Lei de Proteção de Dados é tema de debate no Conselho de Transparência
Telefone de contato, e-mail, números de RG e CPF, preferências de consumo e até ideológicas. Dados que identificam os cidadãos e seus hábitos são solicitados em diferentes cadastros, principalmente na internet. Mas quais os limites e cuidados no tratamento dessas informações? Esse foi o tema discutido durante a 34ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Transparência e Combate à Corrupção, realizada em 25 de setembro. O conselheiro Cláudio Colnago, representante da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES) no conselho, apresentou os principais aspectos da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), e suas implicações em relação ao dever de transparência do Poder Público.
As novas regras, publicadas em agosto, entram em vigor em fevereiro de 2020. Colnago explicou que a legislação reforça a necessidade da proteção de dados pessoais, tanto online como fora da internet, sendo de responsabilidade de grandes e pequenas organizações, públicas ou privadas. Ele ressaltou que essas instituições devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, que visam proteger os dados pessoais de qualquer acesso não autorizado, situações acidentais e tratamento inadequado ou ilícito.
O conselheiro explicou ainda que a Lei de Proteção de Dados não exclui a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). “Ambas têm de ser aplicadas em conjunto. A nova legislação traz uma previsão clara acerca da necessidade de maior segurança da custódia dos dados que o poder público recebe, em razão dos pedidos de acesso e dos fornecimentos de informação”, afirmou.
Colnago observou que as regras reforçam a responsabilidade de quem detém e trata esses dados, principalmente na categoria dos dados sensíveis. “A lei traz os tipos de informação que são considerados mais sensíveis e que, consequentemente, demandam um cuidado maior pelo poder público, afetando as informações sujeitas a acesso”, pondera.
Durante a reunião, os conselheiros discutiram também os desafios da aplicação da nova legislação e como ela impacta nas relações do poder público, empresas e cidadãos.
Saiba mais
A Lei de Proteção de Dados Pessoais previa também a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANDP), mas ela foi vetada pela Presidência da República. O texto exemplifica como dados pessoais qualquer informação que identifique uma pessoa, por exemplo, o nome e sobrenome, CPF e RG. Já informações de raça, etnia, religião, sexualidade e opinião política são representadas como “sensíveis” e assim possuem proteção maior. O uso de dados de crianças deverá ser feito com consentimento de pai ou mãe ou ainda de responsável legal.
As organizações públicas e privadas terão como obrigação fornecer informações de ações coleta de dados de forma clara, inteligível e simples, como quais tipos de tratamento são aplicados aos dados pessoais e por que coletam, como armazenam, por quanto tempo guardam e com quem compartilham. A orientação é que as empresas somente coletem dados necessários aos serviços que prestam. Em casos de descumprimento da lei, há possibilidade de multa de 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões.
Texto: Daniele Lopes (sob supervisão)
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