Estado já recebeu mais de 5,5 mil pedidos com base na Lei de Acesso à Informação
Referência nacional em transparência, o Espírito Santo já recebeu 5.538 pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Completando seis anos em vigor, a LAI ampliou o poder de fiscalização para os cidadãos, com mecanismos que permitem receber informações públicas dos órgãos e entidades. Somente neste ano, foram 909 pedidos de informação registrados na Ouvidoria-Geral do Estado.
Para tornar essas informações cada vez mais acessíveis, além de manter o Portal da Transparência (www.transparencia.es.gov.br), avaliado com notas 10, o Estado também está investindo em ações como a capacitação de servidores e o lançamento de novas ferramentas para promover a participação social.
“Buscamos oferecer cada vez mais ferramentas modernas e acessíveis, que permitam aos cidadãos exercer seu direito de participar efetivamente da gestão, em prol da melhoria constante dos serviços públicos prestados à sociedade”, destacou o secretário de Estado de Controle e Transparência (Secont), Marcos Pugnal.
Lançado em janeiro pela Secont, em parceria com o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo (Prodest), o novo Portal de Acesso à Informação (www.acessoainformacao.es.gov.br) é um espaço onde os cidadãos, servidores e gestores podem obter conhecimento dos direitos e deveres previstos na LAI, por meio de vídeos, tutoriais (infográficos), cartilhas, guias e legislação, elaborados de forma didática e simples. Segundo o subsecretário da Transparência, Ricardo Monteiro Oliveira, o maior desafio agora será sensibilizar o cidadão comum para que ele acesse o Portal de Acesso à Informação e busque ali os subsídios necessários para ampliar a participação social e contribuir para o aprimoramento da gestão e qualificação do gasto público.
O novo Portal também disponibiliza orientações e acesso aos demais canais de transparência mantidos pelo Governo do Estado, como o Portal da Transparência, e são disponibilizadas várias ferramentas ao cidadão que proporcionam o conhecimento necessário para garantir o acesso ao pedido de informação de forma online.
Ouvidoria mais eficiente
Outra novidade lançada em janeiro foi o Sistema de Ouvidoria eOUV (www.ouvidoria.es.gov.br), que permite maior eficiência, agilidade e qualidade no atendimento ao cidadão. Além dos pedidos de informação, o canal registra também denúncias, reclamações, sugestões e elogios, de maneira mais moderna e amigável.
Desenvolvido pela Prodest e pela Secont, a partir do sistema da Controladoria-Geral da União (CGU), o eOUV é responsivo, ou seja, pode ser acessado tanto pelo computador, como por celular e tablet, o que facilita o registro da manifestação, uma vez que o cidadão deve preencher um formulário disponível em uma única página, podendo inclusive inserir anexos. Com um clique, é possível entrar com recurso, caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta.
O sistema também contribui para a agilidade no atendimento, pois as demandas chegam diretamente aos órgãos e entidades integrantes da Rede de Ouvidoria.
Além das novas ferramentas para o cidadão, o Governo do Estado também atualizou neste ano o Decreto nº 3.152/2012, que regulamenta a Lei Estadual nº 9.871/2012. O decreto determinou que os órgãos recebam os pedidos por qualquer meio legítimo, como correspondência eletrônica ou física, o que antes era facultado. Os formulários para pedido presencial, recursos e reclamações ficam disponíveis no Portal de Acesso à Informação. Além disso, o decreto incluiu nova competência à Secont, que passa a regulamentar, entre outros pontos, procedimentos de classificação, definição de diretrizes para o tratamento da informação sigilosa e a proposição de sistema de gestão da informação classificada.
Saiba mais
A Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei Federal nº 12.527/2011 –, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Ela vale para os três poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios, Tribunais de Contas e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
A legislação determina que todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
Para fazer um pedido de Acesso à informação, basta entrar em contato com a Ouvidoria (www.ouvidoria.es.gov.br) . O prazo de resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 10 se houver justificativa.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Secont
Flávia Martins
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Tel.: 3636-5354 / 98895-1695
Colaboração: Daniele Lopes Vieira (estagiária)