Guia para atualizar os sítios institucionais
A Lei de Acesso à Informação, bem como seu Decreto Regulamentador nº 3.152-R/2012, estabelecem que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. As referidas legislações preveem um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem, obrigatoriamente, divulgar na internet. O objetivo é oferecer ao cidadão um padrão que facilite a localização e a obtenção das informações disponíveis.
A divulgação espontânea do maior número possível de informações, além de facilitar o acesso à informação, é vantajosa para os próprios órgãos e entidades públicos, pois tende a reduzir as demandas sobre o mesmo assunto, minimizando significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos de acesso.
Este Guia tem por objetivo orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 9.871, de 09 de julho de 2012), e contém orientações para a divulgação de informações públicas nos sítios institucionais que devem ser observadas por todos os órgãos e entidades.